Proibição da cobrança não se aplica à taxa paga à Funesbom

 

A decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional a cobrança de taxa de combate a incêndio pelos municípios, em abril, não se aplica à contribuição dirigida ao Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom), no Rio de Janeiro.

Na ocasião, a maioria dos ministros entendeu que as prefeituras não teriam competência para instituir tributo sobre segurança, sinalizando, inclusive, que aqueles que já haviam pago o valor poderiam requerer o ressarcimento. A decisão foi de repercussão geral, ou seja, deveria ser seguida por todas as prefeituras do país.

O Secovi Rio, por meio de seu Departamento Jurídico, esclarece, no entanto, que a cobrança feita pelos Estados permanece dentro da lei. No Rio de Janeiro, a taxa é recebida pelo Funesbom, órgão ligado ao governo estadual. Portanto, o pagamento é legal.