Em casos de o seguro não pagar danos ao veículo de um morador, o condomínio é obrigado a assumir o prejuízo?
Pergunta: O portão do condomínio fechou no momento em que o carro do morador passava causando danos ao veículo. O morador solicitou que o condomínio acione o seguro para ressarcir os danos. No caso de o seguro não pagar, o condomínio é obrigado a assumir o prejuízo?
Resposta: Antes de qualquer telefonema, solicitação ou notificação é importante averiguar se o Contrato de Seguro do Condomínio realmente abrange eventuais impactos do portão automático em veículos.
Caso o Condomínio esteja protegido contratualmente por impactos do portão nos veículos, este deve acionar a Empresa Seguradora e abrir um sinistro, objetivando a resolução deste fato.
Na hipótese de não estar segurado para o caso narrado, o Condomínio é quem deverá arcar com os custos do conserto do automóvel.
De toda forma, após a explicação de forma geral, é necessário realizar alguns apontamentos à situação, quanto à responsabilização dos danos.
É imprescindível apurar se o portão fechou de maneira involuntária (algum defeito) ou se houve alguma imperícia do próprio condômino.
Por exemplo, o motorista aproveita a passagem de outro veículo à frente, porém o portão fecha, danificando o automóvel e o portão. Neste caso, a responsabilidade é do condômino em arcar com os danos do portão e do próprio carro.
Outra situação: O condômino abre o portão, porém, no momento da passagem do seu veículo, acidentalmente o porteiro fecha. Nesta circunstância, o Condomínio seria o responsável em consertar/pagar os danos do portão e do carro do morador.
Assim, é preciso sempre averiguar primeiramente se o Condomínio possui o seguro para a situação narrada e checar a responsabilidade, todavia, de uma maneira geral, caso esteja protegido contratualmente por impactos do portão nos veículos e este fechou de maneira involuntária (algum defeito), o Condomínio deve acionar a Empresa Seguradora e abrir um sinistro, objetivando a resolução deste fato.
Diogo Silva Kamers
OAB/SC 29.215
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Geraldo Gregório Jerônimo Advogados Associados Ltda.