Antes de alugar um imóvel, saiba quais são os direitos e deveres de inquilinos e proprietários
Devido à alta no valor dos imóveis, o aluguel tem sido a solução para boa parte da população. Mas este tipo de contrato tem leis específicas, que demandam muita atenção tanto do proprietário quanto do inquilino. Segundo a advogada especialista em direito imobiliário Luciana Cruz, é importante os dois lados estarem cientes de que o aluguel de um imóvel não é uma relação de consumo:
- Normalmente as pessoas pensam que essa transação está relacionada ao direito de consumo, quando, na verdade, tem legislação própria, a Lei de Locações.
Sancionada pelo então presidente Fernando Collor, a lei que rege a locação de imóveis data de outubro de 1991. O artigo 22 da lei estabelece que o locador, além de entregar o bem em perfeitas condições de uso, deve, sempre que solicitado pelo locatário, entregar um documento com uma descrição minuciosa do estado do imóvel, com referência clara a qualquer defeito ou dano existente.
Por outro lado, de acordo com a Lei de Locações, o inquilino deve entregar o imóvel nas condições exatas em que recebeu, bem como levar ao conhecimento do proprietário quaisquer avarias que ocorram durante a vigência do contrato.
O artigo 23 da lei estabelece as obrigações do locatário, e menciona o pagamento pontual de despesas ordinárias de condomínio e a permissão de vistoria por parte do proprietário (mediante combinação prévia de data e horário) como deveres do inquilino.
A advogada esclarece, ainda, que benfeitorias realizadas no imóvel têm previsão legal para ressarcimento.
- Benfeitorias necessárias, aquelas que são fundamentais para o uso do imóvel, não precisam de autorização do proprietário. Já as que são classificadas como benfeitorias úteis – as que não afetam diretamente no uso do bem – precisam de anuência do locador - afirma Luciana, reforçando que as benfeitorias voluntárias, que não acrescentam valor ao imóvel, não serão indenizadas.
Aluguel no ’Minha Casa, Minha Vida’?
O Minha Casa, Minha Vida (MCMV) também permite, em casos específicos, que o proprietário alugue seu imóvel, desde que não haja motivação comercial. Existe a possibilidade de alugar um apartamento do programa quando o consumidor aluga sua casa para morar também de aluguel em outra residência. Neste caso, não haveria o desvio de finalidade, ou seja, o imóvel não está sendo usado para gerar renda.