OAB-RJ debate a presença de animais em condomínios
“Uma cláusula de convenção de condomínio que estabelece que não pode haver animais nos apartamentos é nula”. Com essa afirmação começou a participação da juíza Rosana Navega, conhecida no Tribunal de Justiça do Rio pela forte atuação em defesa dos animais, no seminário “Animais e Condomínios”, promovido pela Comissão de Proteção e Defesa dos Animais (CPDA) da OAB/RJ nesta quarta-feira (24/5), na sede da entidade.
“É o mesmo que proibirem os moradores de ouvirem bolero ou fumarem em seus apartamentos. Desde que não haja prejuízo aos demais, fere o artigo 5º da Constituição e o direito de propriedade”, completou a magistrada, que levantou ainda a questão da existência do direito dos animais.
“Por que eu entendo que os animais têm direitos? É uma questão muito polêmica, mas para nós não há polêmica nenhuma”, reforçou Rosana, citando também o artigo 225 da Constituição, segundo o qual “o poder público deve proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”.
A realização do seminário ocorreu na mesma semana em que foi apresentado o Projeto de lei nº 2835/2017, do deputado estadual Janio Mendes, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), cujo objetivo é permitir a habitação de animais domésticos em condomínios residenciais, condicionado “à boa convivência, adaptação do animal às dependências do condomínio e a não perturbação aos demais moradores, por questões de sossego, segurança, higiene ou salubridade”.
A advogada Corina Costa, do departamento Jurídico do Secovi Rio, que participou do seminário, ratificou a importância de se criarem políticas em defesa dos animais, mas ponderou que é preciso cautela ao lidar com a questão nos condomínios. “O mesmo direito que o morador tem de criar seu bichinho é o direito que um outro morador tem de se sentir incomodado com os problemas que podem surgir, como barulho excessivo, mau cheiro etc”.
O que se recomenda é buscar sempre o consenso e a harmonia. Para o departamento jurídico do Sindicato, o Projeto de lei, que não se aplica aos condomínios comerciais, apresenta vícios de inconstitucionalidade, uma vez que o Legislativo Estadual não tem competência para legislar sobre a matéria que possui regras delineadas no Código Civil, sendo a convenção o instrumento próprio para estabelecer as regras de convivência no condomínio.
O tema “animais” é recorrente nas consultas feitas ao Sindicato. “Este é um assunto que está na lista dos cinco que mais geram conflitos, junto com barulho, garagem, obras e uso indevido das partes comuns”, ratifica Solange Santos, gerente do departamento, esclarecendo que os latidos, mau cheiro e circulação dos pets pelas partes comuns são as situações mais comentadas nos questionamentos.
Em relação ao projeto de lei apresentado, cumprindo seu papel na defesa dos interesses dos condomínios, o Secovi Rio encaminhará considerações e razões para rejeição em virtude da Inconstitucionalidade apontada.
A despeito deste projeto, o Secovi Rio entende que havendo proibição na convenção quanto à presença de animais na edificação, esta deve ser obedecida, já que retrata a vontade das partes que assim anuíram. No entanto, os Tribunais, em sua maioria, estão decidindo pela permanência de animais em condomínio, ainda que exista vedação na convenção, condicionando, no entanto, a que os referidos animais sejam de pequeno porte e que não incomodem os vizinhos.
Para resolver as pendências entre moradores, a advogada recomenda a Câmara de Mediação do Secovi Rio, que tem como objetivo contribuir para a pacificação social e evitar ou reparar conflitos. “É uma alternativa rápida e eficaz”. Os interessados – qualquer pessoa, física ou jurídica, que tenha algum conflito de natureza imobiliária – pode entrar em contato pelo telefone (21) 2272-8000, por e-mail (mediacao@secovirio.com.br) ou pessoalmente na sede do Secovi Rio para obter informações sobre os procedimentos da mediação e custos envolvidos (taxa de serviço e honorários do mediador).