Contratação de cobertura insuficiente pode gerar riscos de processos judiciais a síndicos e de prejuízos financeiros aos moradores.

Moradores de apartamentos no Distrito Federal podem se vir obrigados a arcar com despesas inesperadas por não atentarem para um detalhe importante na hora de contratar ou de renovar o seguro do prédio: o tipo de cobertura contratada pelo síndico junto à corretora. A legislação obriga o síndico a contratar o seguro.

Caso não o faça, conforme a Lei nº 4591 e o novo Código Civil, ele pode ser processado judicialmente por qualquer inadequação ou insuficiência de seguro constatada.

As palavras ’inadequação’ e ’insuficiência’ podem significar uma imensa dor de cabeça para o síndico na Justiça e para o bolso dos moradores do condomínio em caso de sinistro (ocorrência danosa), se o seguro contratado não for o mais indicado ao edifício.

Importante destacar que pode haver casos em que apenas um morador - e não todos - seja obrigado a ressarcir eventuais prejuízos que venha a causar ao condomínio. Neste caso, também, o seguro com cobertura ampla é mais vantajoso.


Vale ressaltar que o preparo do síndico para lidar com situações adversas é um ponto importante dentro da gestão condominial. Nessa sexta-feira e sábado, dias 19 e 20 de maio, acontecerá o UnaSíndico, um encontro com palestras e consultorias especializadas na administração de crises, por exemplo.

A programação conta com debates sobre administração de relações conturbadas entre vizinhos, noções de engenharia para manutenção da saúde técnica do condomínio e aspectos jurídicos da atividade. Durante o encontro, a Bancorbrás terá um stand de atendimento com analistas preparados para esclarecer dúvidas sobre condomínios e a funcionalidade dos seguros.

"Há condomínios no DF que deixam de contratar com uma cobertura ampla, que é a única modalidade que atende na íntegra a legislação vigente, com objetivo de reduzir custos, embora a diferença seja expressiva em relação à cobertura básica, podendo custar em alguns casos até 5x mais; porém, a cobertura atende em sua totalidade todas as unidades autônomas e áreas comuns do edifício", diz a gerente comercial e de relacionamento da Corretora de Seguros Bancorbrás, Alessandra Monteiro, empresa atuante há 33 anos no mercado nacional. O valor de um seguro para um edifício com seis andares e três prumadas torres no DF com cobertura básica simples gira em torno de R$ 1.500,00 e o rateio entre os moradores torna vantajoso contratar a ’cobertura ampla’ (veja quadro).

"Há quem ache que a cobertura básica, por abranger cobertura em caso de explosões, incêndio etc. garante a proteção devida; no entanto, há diversos casos que podem gerar sinistro e nem sempre são percebidos pelos moradores como alagamento, inundação, desmoronamento total - inclusive por obras realizadas em apartamentos, que comprometam a estrutura do prédio", diz. É preciso prestar atenção ao tipo de cobertura e aos valores segurados para evitar frustrações futuras.

"Convém a todos os moradores, proprietários ou locatários, conversar com o síndico sobre isso, ainda mais que o início do ano é o período em que ocorre o maior número de renovações desses seguros condominiais", diz. O mesmo vale para condomínios comerciais, informa Alessandra Monteiro.