Procuradoria quer que Caixa e Construtora Marka reparem defeitos e vícios de construção dos condomínios Chácara das Laranjeiras I e II, na região de Vespasiano
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) ajuizou ação civil pública para obrigar a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Construtora Marka a reparar defeitos e vícios de construção dos condomínios Chácara das Laranjeiras I e II, integrantes do Programa Minha Casa Minha Vida, localizados em Vespasiano, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG).
Os condomínios são financiados por meio do Programa Minha Casa Minha vida, mantido pelo Fundo de Arrendamento Residencial, que por lei tem o objetivo de atender à população de baixa renda.
A Caixa é a instituição responsável por criar e operacionalizar o fundo financeiro que subsidia a construção do condomínio e, portanto, compete à instituição gerir os recursos e executar o programa habitacional. Cabe à CEF, por exemplo, a realização das operações de aquisição, construção, recuperação e venda de imóveis, bem como a fiscalização do projeto e sua execução acerca de possíveis falhas.
Vícios de construção – As irregularidades técnicas de execução resultaram em danos estruturais e também no acabamento do prédio. Entre os problemas presentes nas unidades internas estão fissuras na parede e no teto, infiltrações e desprendimento dos pisos. Já na área externa e de uso comum dos condôminos, foram verificados problemas no padrão de energia, vazamento na caixa d’água, rachaduras e desnivelamento no piso, além da falta de impermeabilização.
Segundo a ação, a Defesa Civil de Vespasiano realizou inúmeras inspeções técnicas e constatou a existência de vícios de construção no local. A própria Caixa, em resposta à Defensoria Pública da União, emitiu laudo técnico realizado por seus engenheiros identificando os danos físicos decorrentes desses vícios.
A Caixa e a Construtora Marka alegaram que os defeitos teriam sido sanados. Mas, de acordo com o procurador da República Adailton Ramos do Nascimento, os danos ainda permanecem nas construções e, além disso, se agravaram com o passar do tempo. “As medidas adotadas pelos demandados não foram suficientes para solucionar os problemas relatados, demonstrando serem meros paliativos para camuflar problemas mais graves”, destaca a ação.
Pedidos – Além de obrigar as responsáveis pelo empreendimento a corrigir os defeitos e vícios de construção decorrentes da má execução das obras, o MPF pede que as a empresa e o banco sejam condenados a pagar danos materiais, conforme artigo 95 do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista os prejuízos causados aos compradores da unidade habitacional.
O MPF pede, ainda, a condenação da Caixa e da Construtora Marka por danos morais coletivos, pois, de acordo com a ação, além de terem visto o sonho da casa própria virar um pesadelo, os moradores não tiveram seus problemas sanados quando os relataram. Se condenadas, o MPF quer que as acusadas sejam obrigadas a pagar pelo menos o valor referente a 10% de cada um dos contratos de aquisição das unidades habitacionais do condomínio.