Atividades com bancos e com Receita são prejudicadas. Contratar profissional para o cargo é saída
É obrigatório por lei um condomínio ter um síndico para representá-lo. Mas, em alguns casos, é difícil achar quem queira ocupar a função e assumir tantas responsabilidades. A ausência desse comando, porém, acarreta problemas ao prédio.
“O condomínio tem uma personalidade jurídica. Precisa ter quem o represente para cumprir seus deveres e obrigações”, diz o advogado Ernesto Rezende Neto, da Rezende Neto e Solimene Advogados, de São Paulo.
Mesmo assim, ainda existem prédios que não contam com um síndico. “Em prédios menores, com poucos apartamentos, acontece de não haver um síndico. Os moradores se organizam para cumprir as obrigações. Não é o ideal”, diz Rezende.
Sem alguém que responda pelo condomínio, algumas obrigações legais, como as bancárias e as referentes à Receita Federal, por exemplo, ficam prejudicadas.
“Sem um síndico, o condomínio não vai conseguir atualizar um certificado e emitir uma certidão, por exemplo”, afirma a advoga- da Gisele Fernandes, gerente geral da OMA Condomínio Venda Locação.
Para a advogada, ninguém é obrigado a assumir o posto, mas o condomínio não pode ficar à deriva. “O Código Civil fala que o condomínio deve ter um síndico, mas não é um cargo impositivo. Se ninguém quer, a alternativa é contratar um síndico externo”, afirma Gisele.
Mesmo com um síndico externo, o condomínio precisa ter participação direta. “É importante que o síndico tenha um conselho ativo, tome decisões compartilhadas. Afinal, é uma pessoa estranha no condomínio”, diz Fernandes.