Ter bom senso e política de boa vizinhança faz com que não haja problemas
Reformas causam transtornos, principalmente se a obra ocorre dentro de prédios e/ou condomínios. Afinal, sempre há algum tipo de sujeira ou barulho decorrente da reforma. Para evitar desgastes, além da perturbação causada pelos pedreiros, é preciso seguir as leis e regras impostas.
De acordo com Celso Henrique Mazuchi, diretor de administração condominial da regional do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi), ao decidir fazer uma obra dentro de casa, o condômino deve, inicialmente, se atentar às regras da convenção e do regulamento interno do condomínio quanto aos horários e dias permitidos, assim como observar as regras de silêncio e limpeza para sempre recolher os dejetos da obra.
"O condômino também tem de comunicar, expressamente, o síndico e a administradora sobre as obras ou melhorias a serem realizadas e, se for o caso, enviar projeto devidamente acompanhado pela Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável.
Jamais o condômino pode iniciar ou programar os serviços sem o consentimento expresso do representante do condomínio", afirma.
Depois de autorizada a obra, o morador tem de cadastrar, previamente na portaria, todos aqueles que irão trabalhar no local para evitar o acesso de pessoas não autorizadas e colocar em risco a segurança dos outros moradores. Mazuchi explica que, quando se contrata um serviço terceirizado, o morador também tem de repassar à administração os dados da empresa contratada. Já que estranhos frequentarão o condomínio/prédio.
Outro cuidado é quanto à estrutura, que não pode ser modificada ou prejudicada pela obra, principalmente em casos de apartamento. Caso o morador não siga os horários permitidos para a execução das obras, por exemplo, são aplicadas as sanções legais previstas na convenção condominial ou no regulamento interno, que, entre as sanções, pode ter advertência, notificação e multa. Se não resolver, a pessoa pode até responder civilmente.
Mazuchi lembra que, em condomínio, a regra básica de boa vizinhança é a tolerância, o respeito, os bons costumes e a cordialidade.
"Nenhuma obra agrada vizinho, tendo em vista que muitas vezes não agrada nem o próprio morador. Cabe ao ’vizinho da obra’ entender o problema alheio, respeitar, ser tolerante e paciente. Assim como cabe ao vizinho realizador da obra cumprir as normas internas."
Ele diz que, dessa forma, é possível evitar qualquer tipo de animosidade e desavença, mas, quando a briga é inevitável, o papel do síndico é ouvir as partes e se reportar à administradora, que o orientará sobre as medidas a serem tomadas contra a parte infratora, se for o caso.
"O síndico é o representante legal, eleito pela coletividade, para fazer cumprir as regras estabelecidas e convencionadas", ressalta. Mazuchi afirma que os responsáveis pela edificação também devem ser comunicados para garantir que nenhuma ação prejudique a estrutura do prédio.
Outra funcão do síndico ao constatar alguma irregularidade na obra é alertar o morador, mas, se ele não corresponder ao alerta, o síndico pode mandar fazer o reparo e depois acioná-lo judicialmente, caso não tenham resolvido a questão sem chegar a este extremo. O diretor do Secovi lembra que o cumprimento das regras para reformas de unidades autônomas (apartamentos) depende da rigidez como o condomínio trata. Normalmente, a fiscalização começa dentro do próprio condomínio, mas, conforme a situação, o próprio condomínio aciona o poder publico.
O que fazer antes de começar a reforma