CONSTRUTORAS COMETEM ABUSOS PARA QUEM DESISTE DA COMPRA
O país já não passa por bons momentos, e mesmo com as reduções na inflação e também na taxa de juros, ainda é difícil comprar um imóvel. Algumas construtoras, para não perderem as poucas vendas realizadas, acabam abusando de algumas atitudes irregulares para não perder o cliente.
Só no segundo semestre de 2016, dos mais de 4 mil empreendimentos lançados, 63% deles não foram vendidos com imóveis apresentando descontos próximos de 25%.
“Os consumidores acabam atraídos por ofertas de prestações baixas até a entrega das chaves, porém, no momento do financiamento, não conseguem arcar com os valores elevados”, conta o advogado especialista em direito imobiliário e condominial, Rodrigo Karpat. Para ele, isso ocorre porque as empresas não querem perder a oportunidade no mercado.
“Elas estão apenas pensando nas vendas e na sustentação do mercado. Por isso, o consumidor deve ficar atento a seus direitos”, complementa Karpat.
Sobre os direitos do consumidor na compra de um imóvel, é importante que o proprietário do novo imóvel saiba de que a devolução é totalmente viável, mas algumas empresas dificultam-na.
“No momento da devolução do imóvel é que a relação com a construtora começa a dar problemas, já que as empresas dificultam esse processo de desistência ou, simplesmente, impõem cláusulas de retenção de valores de forma abusiva muito superiores ao que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido como razoável”, diz Rodrigo Karpat. Com grande experiência no ramo imobiliário, Karpat comenta sobre as situações que mais ocorrem depois da venda do imóvel “O consumidor que comprou um imóvel quando o preço ainda estava alto, facilmente verifica a existência de outros no mesmo prédio sendo negociados com valor menor do que ele desembolsou e como a negociação com as construtoras para redução dos preços nesses casos é praticamente inviável, o comprador insatisfeito com o negócio realizado acaba optando pela devolução do bem” explica.
Em ação recente no STJ, os Ministros aprovaram a súmula 543 a qual favorece a devolução do imóvel pelo comprador, como mostra o texto da súmula a seguir:
“Na hipótese de resolução do contrato de compra e venda do imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento”. O advogado especialista em direito imobiliário observa:
“O valor que a construtora pode reter no caso de devolução do imóvel por culpa do comprador varia de 10% a 20% no máximo do preço do imóvel, ou seja, é possível o consumidor rescindir o contrato de um imóvel sem sair totalmente prejudicado. O morador, por exemplo, pode pedir a rescisão do contrato mesmo sendo inadimplente”, finaliza Karpat.