Os condomínios devem ficar atentos para o pagamento de taxas ou obrigações referentes ao ano anterior.
Da mesma forma que as empresas tradicionais, os condomínios também possuem rotinas administrativas e tributos a serem pagos. São diversas siglas, alíquotas e datas de recolhimento que devem ser observadas com atenção para que os condomínios não sejam penalizados.
Segundo o analista de departamento pessoal, Thiago Emanuel, é no início de ano que contadores e administradores devem estar mais atentos a essas obrigações fiscais, pois além das taxas normais, há o cumprimento das obrigações perante a Receita Federal, referentes ao encerramento do exercício fiscal do ano anterior.
Entre as obrigações para os condomínios está a Contribuição Sindical Patronal. Essa é devida por toda pessoa jurídica e equiparados que integrarem determinada categoria econômica. O recolhimento deve ser feito até 31 de janeiro do ano corrente.
Outra obrigatoriedade, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), como o nome já diz, é a declaração feita pela fonte pagadora destinada a informar à Receita Federal sobre o valor do imposto retido e os rendimentos pagos ou creditados no ano anterior para seus beneficiários.
Devem constar na DIRF, além dos beneficiários cujos rendimentos sofreram retenção de Imposto de Renda (IR), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), os beneficiários enquadrados nas condições indicadas pela Receita Federal, ainda que esses não tenham sofrido retenção do imposto. O prazo de entrega da declaração é até 15 de fevereiro de 2017.
Nesta época os condomínios também devem entregar a Relação Anual Informações Sociais (RAIS). Toda pessoa jurídica, tendo ou não empregados no ano anterior, deve entregar a RAIS.
A principal consequência de não se informar a RAIS é que os empregados não conseguirão receber o abono anual do PIS. Além disso, pode haver sanções por parte do Ministério do Trabalho e Emprego. Se o condomínio não tem empregados e o cargo de síndico é remunerado ou não, deve-se fazer a RAIS Negativa. O prazo de entrega da RAIS vai até o dia 17 de março de 2017.
Thiago alerta ainda para o desconto da Contribuição Sindical dos Empregados, que é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da classe ou, inexistindo este, em favor da federação correspondente. O valor é descontado na folha em março e a guia deve ser paga até o mês de abril.